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O que é o Crédito do Trabalhador?
É uma modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores elegíveis, com parcelas descontadas da remuneração. A solicitação de propostas pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
A contratação depende dos critérios do programa, da margem disponível e da análise da instituição financeira. O crédito não é aprovado automaticamente.
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Solicitação pela CTPS Digital
Ao acessar a CTPS Digital com sua conta gov.br, procure a área Crédito do Trabalhador. Você poderá simular e solicitar propostas, autorizando o compartilhamento dos dados necessários com instituições financeiras habilitadas.
Antes de autorizar, leia as informações apresentadas pelo aplicativo. A solicitação de propostas não equivale à assinatura de um empréstimo.
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Como a solicitação chega aos bancos?
O sistema do programa, desenvolvido pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego, integra informações necessárias à jornada. Instituições financeiras habilitadas podem receber os dados autorizados e avaliar a possibilidade de apresentar propostas.
Quem decide conceder o crédito é a instituição financeira. A ACT360 atua no atendimento e encaminhamento de propostas junto a seus parceiros, conforme a jornada de cada operação; isso não significa que toda solicitação feita na CTPS seja enviada diretamente à ACT360.
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Simulação e atendimento ACT360
O WebChat ACT360 é o canal oficial indicado neste site para iniciar sua simulação e conversar com a equipe. Conforme a operação, poderão ser solicitadas informações para consultar condições e orientar as próximas etapas.
Confira sempre o endereço do site e as condições exibidas. A ACT360 não cobra valores antecipados para liberar empréstimos nem pede sua senha do gov.br ou códigos de segurança.
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Dados, documentos e identidade
Na formalização, a instituição responsável poderá exigir confirmação de dados, documento de identificação, validação de identidade, assinatura eletrônica e outras verificações de segurança, conforme o produto e o banco.
Informe dados verdadeiros e atualizados, confira CPF, telefone e dados de pagamento e envie documentos legíveis apenas pelos canais oficiais indicados. Nunca compartilhe senhas ou códigos de acesso.
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Confira o contrato antes de assinar
Verifique a instituição credora, o valor contratado e o valor líquido a receber, a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o número e o valor das parcelas, as datas de pagamento e eventuais serviços ou seguros adicionais.
Simular não é contratar. Após a análise e sua aceitação, a proposta passa pelas etapas de formalização e registro/averbação aplicáveis. A liberação depende da conclusão dessas verificações pela instituição financeira.
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Desconto das parcelas e responsabilidades
Em regra, as parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, dentro da margem permitida. O empregador tem obrigações de escrituração e recolhimento das consignações pelos sistemas oficiais.
O trabalhador deve acompanhar os descontos e manter seus compromissos. Se a parcela não for descontada, isso não significa que a dívida deixou de existir. Em caso de dúvida ou insuficiência de desconto, procure a instituição credora para verificar a regularização.
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Seguro prestamista: proteção com regras claras
O seguro prestamista pode ajudar a pagar parcelas, amortizar ou quitar o saldo devedor quando ocorrer um evento efetivamente coberto, conforme o plano contratado. As coberturas podem envolver, por exemplo, morte, invalidez ou desemprego involuntário, se previstos na apólice.
O seguro não é obrigatório e não cobre qualquer falta de pagamento automaticamente. Confira preço, coberturas, carências, exclusões, vigência e procedimentos para solicitar indenização antes de aderir.
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Depois da contratação: acompanhe seus direitos
Você pode acompanhar as parcelas na CTPS Digital e solicitar à instituição financeira informações sobre saldo, quitação antecipada, renegociação e portabilidade, quando cabíveis.
O MTE informa que é possível desistir em até sete dias corridos após receber o crédito, mediante devolução integral à instituição financeira. Em caso de desligamento do emprego, a dívida pode continuar existindo: consulte as regras de garantias e pagamento do seu contrato.
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Dúvidas, cancelamentos e atendimento
Se precisar esclarecer condições, obter documentos, registrar reclamações ou tratar de cancelamento, procure os canais oficiais de atendimento e identifique a instituição credora no contrato.
Como correspondente, a ACT360 pode prestar esclarecimentos e encaminhar à instituição contratante demandas que não conseguir resolver diretamente, conforme as regras do Banco Central. Para assuntos específicos do contrato, a instituição credora também é responsável pelo atendimento.